REGULAMENTO
4ª PESQUISA MELHOR RH – THE BEST BRANDS 2026
Reconhecimento às marcas que fortalecem o ecossistema de Recursos Humanos no Brasil
CAPÍTULO I – DA PESQUISA E DA PREMIAÇÃO
Art. 1º – A Pesquisa Melhor RH – The Best Brands tem como finalidade identificar, reconhecer e valorizar as marcas fornecedoras de produtos, serviços e soluções para o ecossistema de Recursos Humanos que se destacam pela percepção dos próprios profissionais de RH em todo o território nacional.
A premiação reconhece empresas cuja atuação contribui de forma consistente para o desenvolvimento do capital humano, o fortalecimento da gestão de pessoas, a eficiência organizacional e a evolução das práticas de Recursos Humanos nas organizações brasileiras.
Art. 2º – A 4ª edição da Pesquisa Melhor RH – The Best Brands é promovida pelo Centro de Estudos da Comunicação – Cecom e pela Plataforma Melhor RH, responsáveis pela concepção, execução, validação e divulgação da pesquisa e da premiação.
Art. 3º – Ao reconhecer essas marcas, a Pesquisa Melhor RH – The Best Brands reforça o papel estratégico dos fornecedores no apoio às áreas de Recursos Humanos, estimulando a disseminação de boas práticas, a inovação em soluções corporativas e o fortalecimento do ecossistema de gestão de pessoas.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – A Pesquisa Melhor RH – The Best Brands contempla marcas fornecedoras de produtos, serviços e soluções para Recursos Humanos, organizadas em categorias estratégicas definidas neste regulamento.
Art. 2º – A participação ocorre exclusivamente por meio de indicação e votação realizadas por profissionais que atuam no ecossistema de Recursos Humanos, incluindo lideranças, gestores, especialistas e profissionais de áreas correlatas.
Art. 3º – Não é permitida a inscrição direta de marcas, nem qualquer tipo de candidatura espontânea. O reconhecimento decorre exclusivamente da percepção dos profissionais participantes da pesquisa.
CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS AVALIADAS
Art. 1º – A 4ª edição da Pesquisa Melhor RH – The Best Brands contempla 24 categorias, todas diretamente relacionadas a áreas estratégicas da gestão de pessoas e ao ecossistema de Recursos Humanos no Brasil.
Art. 2º – As categorias avaliadas nesta edição são:
(1) Alimentação Coletiva; (2) Assistência Médica e Seguros Saúde; (3) Assistência Odontológica; (4) Benefício Medicamentos; (5) Benefício Mobilidade – Vale Transporte; (6) Benefício Refeição e/ou Alimentação; (7) Benefício de Saúde e Bem-Estar; (8) Benefícios Corporativos Flexíveis; (9) Consultoria de Benefícios; (10) Consultoria de Comunicação Interna; (11) Consultoria para RH; (12) Controle de Frequência; (13) Educação a Distância; (14) Educação Executiva; (15) Facilities; (16) Plataformas de Comunicação Interna; (17) Plataformas de Recrutamento; (18) Programas de Entrada; (19) Recrutamento e Seleção; (20) Saúde Ocupacional; (21) Sistema de Folha de Pagamento; (22) Soluções e Sistemas para Gestão de RH; (23) Temporários e Efetivos e (24) Treinamento e Desenvolvimento.
Art. 3º – Cada categoria representa frentes essenciais da gestão de pessoas, refletindo desafios estruturais enfrentados pelas organizações brasileiras no desenvolvimento do capital humano.
CAPÍTULO IV – DA METODOLOGIA E DA PRIMEIRA FASE
Art. 1º – A pesquisa é conduzida pelo Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, responsáveis por todas as etapas de planejamento, coleta, validação, auditoria e consolidação dos votos.
Art. 2º – Na primeira fase, profissionais que atuam no ecossistema de Recursos Humanos são convidados a participar de uma pesquisa aberta, por meio de acesso individual e exclusivo.
Art. 3º – Cada participante pode indicar até três marcas por categoria, considerando critérios como relevância, qualidade das soluções, contribuição para a gestão de pessoas, consistência da atuação e impacto percebido no dia a dia do RH.
Art. 4º – A votação ocorre por meio do site oficial da Pesquisa Melhor RH – The Best Brands, em ambiente digital dedicado à coleta segura das informações.
Art. 5º – O período oficial da primeira fase de votação ocorre entre 00 de junho e 00 de julho de 2026, podendo ser excepcionalmente prorrogado, conforme comunicação oficial da organização da pesquisa.
CAPÍTULO V – DA SEGUNDA FASE E DOS DESTAQUES DE CATEGORIA
Art. 1º – Encerrada a primeira fase, são apuradas as quatro marcas mais votadas em cada categoria, que passam a compor o grupo de marcas premiadas da edição.
Art. 2º – Todas as marcas apuradas nesta etapa são oficialmente reconhecidas e premiadas na Pesquisa Melhor RH – The Best Brands.
Art. 3º – Na segunda fase, os profissionais de Recursos Humanos participantes da pesquisa são convidados a votar entre as marcas premiadas de cada categoria.
Art. 4º – Ao final da segunda fase, uma marca por categoria é reconhecida como Destaque da Categoria, conforme apuração final da pesquisa.
CAPÍTULO VI – DOS RESULTADOS E DO RECONHECIMENTO
Art. 1º – Todas as marcas premiadas na primeira fase recebem troféu e certificado de reconhecimento institucional da Pesquisa Melhor RH – The Best Brands.
Art. 2º – As marcas reconhecidas como Destaque de Categoria recebem distinção específica durante a cerimônia de premiação.
Art. 3º – Os resultados da pesquisa são divulgados de forma agregada. Não são divulgados dados individuais, quantitativos ou nominais de votação.
Art. 4º – Em caso de empate, todas as marcas empatadas são reconhecidas.
CAPÍTULO VII – DO EVENTO DE PREMIAÇÃO
Art. 1º – A cerimônia de premiação da 4ª Pesquisa Melhor RH – The Best Brands ocorre no dia 00 de setembro de 2026, na cidade de São Paulo.
Art. 2º – O evento ocorre de forma presencial e integra uma cerimônia conjunta com o Prêmio Melhor RH Sudeste e o Prêmio Melhor RH Brasil.
Art. 3º – A presença da marca premiada no evento é condição necessária para o recebimento do troféu.
Parágrafo único – Os troféus são entregues exclusivamente durante a cerimônia. Não há envio posterior nem retirada por terceiros.
CAPÍTULO VIII – DO USO DE IMAGEM E CONTEÚDO
Art. 1º – A participação na Pesquisa Melhor RH – The Best Brands implica autorização para uso do nome, marca, imagem, logotipo e depoimentos das empresas premiadas nos canais institucionais da Plataforma Melhor RH, em diferentes formatos e mídias.
Art. 2º – Os registros oficiais em foto e vídeo são produzidos exclusivamente pela organização da premiação e disponibilizados nos canais institucionais após o evento.
CAPÍTULO IX – DAS CONDIÇÕES FINAIS
Art. 1º – Os resultados da Pesquisa Melhor RH – The Best Brands são finais e não cabem recursos ou contestações.
Art. 2º – As marcas premiadas podem utilizar o selo e o certificado oficial da premiação em seus materiais institucionais, respeitando as diretrizes de identidade visual definidas pela organização.
Art. 3º – A participação na Pesquisa Melhor RH – The Best Brands implica aceitação integral e irrestrita deste regulamento.

